O que é?
Homologação consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o comprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das verbas rescisórias.
Quando é necessária?
A homologação é necessária quando o trabalhador pede demissão ou quando o empregador dispensa o trabalhador.
Como funciona?
Trabalhador e empregador comparecem juntos ao Sindicato para que haja a conferência do pagamento dos valores devidos. O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito com cheque visado, depósito bancário ou dinheiro. Direitos devidos que não estiverem sendo pagos ao trabalhador, serão registrados no verso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. O trabalhador não deve assinar nenhum documento sem que esteja assistido pelo seu Sindicato, nem deve devolver quaisquer valores ou cheques ao empregador após a homologação.
Onde fazer?
O SENGE-RR realiza homologação todas às (coloca os dias aqui), sendo necessário o agendamento pelo telefone (95) xxxx-xxxx.
É necessário trazer no dia do agendamento os seguintes documentos: (verificar com sengerr qual documentos serão para realidade local)
1. Carta de Recomendação (2 vias);
2. Carteira Profissional;
3. Rescisão (5 vias);
4. Seguro desemprego;
5. Atestado Médico Demissionário (3 vias);
6. Extrato Analítico do FGTS (3 vias);
7. Multa Rescisória (3 vias);
8. Aviso Prévio Trabalhado (3 vias);
9. Contribuição Sindical (3 vias);
10. Perfil Profissiográfico (3 vias);
11. Contra Cheques dos últimos três meses (3 vias);
12. Planilha dos últimos 12 meses de horas extras – se houver (3 vias);
13. Carta de preposição (1 vias);
14. Comprovante de Transferência Eletrônica de Valores (3 vias);
15. Extrato da conta corrente ou poupança com crédito do valor líquido da rescisão em 3 vias (SOLICITAR DO PROFISSIONAL).