A contribuição Sindical (também conhecida como Imposto Sindical) é um imposto federal obrigatório e está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu capítulo III, Artigos 578 a 610 com redação pelo Decreto-lei nº 27, de 14 de novembro de 1966, na Lei 11.648 de 31/03/2008. Consta ainda da Nota Técnica 021/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Deve ser paga por todos os profissionais, empregados ou não. O vencimento é sempre no último dia útil do mês de fevereiro.
A legislação estabelece para a contribuição sindical o valor equivalente a um dia de trabalho por ano. Para evitar o desconto em folha de pagamento desse montante, o profissional deve pagar o boleto enviado pelo seu respectivo sindicato. Depois, deve apresentar a guia quitada à área de Recursos Humanos da empresa em tempo hábil.
Contribuição Sindical Urbana 2017 dos engenheiros
Valor: R$ 264,00
Vencimento: em 24/2/2017
Distribuição
Conforme estabelece a Lei 11.648, de 31/03/2008, a contribuição sindical tem a seguinte distribuição:
5% para a confederação
15% para a federação
60% para o sindicato
10% para a central
10% para a Conta Especial Emprego e Salário do Ministério do Trabalho e Previdência Social (caso não haja filiação a central sindical o montante aqui passa a 20%)